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Plano de saúde individual, empresarial e por adesão: quais são as diferenças?

Entenda as características distintas de cada tipo de contratação de plano de saúde e saiba qual se adequa melhor às suas necessidades de assistência médica e cobertura

tipos de plano de saúde

Os planos de saúde são um objeto de desejo. Ano a ano, pesquisas colocam esse tipo de produto sempre no topo da lista de sonhos de consumo por brasileiros – ao lado do carro e casa própria.

Nunca é demais lembrar que há diferentes elementos que variam para dar a cada plano de saúde uma característica própria – e que os transformam em produtos diferenciados um do outro. Coberturas, abrangência geográfica, rede credenciada etc.

Mas, antes de tudo isso, há uma classificação primordial – o tipo de contratação do plano. São os planos individuais ou familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão. Embora todos busquem proporcionar assistência médica, as diferenças entre eles podem influenciar significativamente tanto a cobertura quanto o custo para os beneficiários.

Neste texto, exploraremos as distinções entre os tipos de contratação dos planos, a fim de auxiliar na compreensão de suas particularidades e na escolha da modalidade mais adequada às suas necessidades.

Saúde privada no Brasil: um breve histórico

O mercado de saúde privado no Brasil teve sua formatação como modelo de negócio no início do século 20, inicialmente como algo restrito a poucos privilegiados. Com o passar dos anos e o desenvolvimento econômico do país, houve uma crescente demanda por serviços de saúde privados.

Foi somente na década de 1960 que surgiram as primeiras operadoras de planos de saúde no Brasil, proporcionando acesso a serviços médicos privados para um número maior de pessoas. Na década de 1990 houve um boom na comercialização de planos de saúde no país, impulsionado pela estabilidade econômica. Esse crescimento também trouxe consigo desafios relacionados à regulamentação e à qualidade dos serviços prestados.

A Lei dos Planos de Saúde, promulgada em 1998, representou um marco importante nessa trajetória. A legislação trouxe uma série de regras e diretrizes para o funcionamento e a comercialização de planos de saúde no Brasil, visando proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras.

Foi essa legislação que deu “nome aos bois” no que diz respeito às modalidades de planos que já eram praticadas comercialmente. E que, além disso, impôs regras e normas para cada tipo de contratação.

Plano de saúde individual ou familiar

O que é

O plano de saúde individual ou familiar é a modalidade de assistência médica oferecida por operadoras de planos de saúde para pessoas físicas ou suas famílias. Eles são contratados diretamente pelo indivíduo ou pelo responsável familiar, com o objetivo de proporcionar acesso a serviços médicos e hospitalares privados, mediante o pagamento de uma mensalidade.

Tal como os outros planos, nos individuais o tipo de cobertura, abrangência e rede credenciada podem variar de acordo com o produto e o interesse do cliente. Podem, também, incluir a previsão de reembolso por serviços utilizados fora da rede credenciada.

Reajuste regulamentado

Uma característica importante dos planos de saúde individuais é que o reajuste de preços aplicados anualmente é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso faz com que haja queixas constantes das operadoras – que consideram que os índices não repõem os gastos com serviços médicos – e dos clientes – que consideram os índices elevados e quase sempre acima dos índices oficiais de inflação.

Com o tempo, as operadoras simplesmente pararam de ofertar planos individuais em seu portfólio de produtos. Em 2017, começou a tramitar no Senado um projeto de lei para obrigar as operadoras a venderem planos individuais, mas a proposta acabou sendo arquivada.

Para quem se aplica

Os planos de saúde individuais ou familiares são direcionados a pessoas físicas que desejam garantir acesso a serviços de saúde privados para si mesmas e/ou para seus familiares. Eles são ideais para quem não tem acesso a planos coletivos oferecidos por empresas ou associações e desejam ter autonomia na escolha do plano e da rede de prestadores de serviços de saúde.

O detalhe é que, como citamos acima, os planos individuais são cada vez mais raros e, por isso mesmo, mais caros. Mesmo assim, é a melhor opção para idosos, por exemplo, desde que estejam dispostos a investir alto para ter acesso a cuidados em saúde fora da rede pública de assistência.

Atualmente (dezembro de 2023), há cerca de 8,8 milhões de beneficiários em planos individuais no Brasil – 17,3% do total.

Plano de saúde coletivo empresarial

Os planos de saúde coletivos empresariais formam uma modalidade de assistência médica oferecida por operadoras de planos de saúde para empresas, visando proporcionar assistência médica aos seus colaboradores e, muitas vezes, aos seus dependentes. Esses planos são contratados pela empresa para seus funcionários, podendo ser custeados total ou parcialmente pelo empregador e/ou pelos próprios funcionários, mediante desconto em folha de pagamento.

Vale lembrar que as empresas não são obrigadas por lei a contratar planos de saúde para seus colaboradores. Mas essa pode ser uma exigência de convenções coletivas e sindicais em algumas regiões. De forma geral, oferecer o plano de saúde é um diferencial competitivo para empresas que querem atrair ou reter talentos.

O número de beneficiários em planos de saúde coletivos empresariais é de 36,2 milhões (70,7% do total) – dados de dezembro de 2023.

Características

Na contratação de planos coletivos empresariais, pode haver condições especiais e descontos de acordo com o número de beneficiários e o perfil da empresa contratante.

Além dos colaboradores, os planos coletivos empresariais geralmente oferecem a opção de inclusão de dependentes elegíveis, como cônjuges e filhos, mediante à avaliação do perfil desses dependentes, o que gera reflexos na precificação dos planos coletivos empresariais. Falamos sobre isso com mais profundidade neste texto.

Diferente dos planos individuais, nos planos coletivos empresariais a definição do reajuste dos valores pagos não é regulamentada pela ANS. A negociação é livre entre as empresas contratantes e as operadoras. Nos anos após a pandemia de Covid-19, os reajustes têm sido bastante elevados – próximo a 20%, por conta do aumento de custos médicos e da demanda após o represamento de serviços.

Mesmo assim, também tem aumentado o número de pessoas físicas que contratam planos empresariais por meio de CNPJs (como os MEIs), atraídos por valores mais baixos no início dos contratos. Falamos sobre isso aqui.

Plano de saúde coletivo por adesão

Os planos de saúde coletivos por adesão são uma modalidade intermediária entre os planos individuais e os planos coletivos empresariais. Eles são voltados para profissionais autônomos, trabalhadores vinculados a entidades de classe, sindicatos, associações profissionais ou cooperativas, que se associam para obter vantagens na contratação de planos de saúde.

Os planos coletivos por adesão são contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos, associações profissionais, cooperativas ou entidades estudantis. Essas entidades negociam, em sua maioria por intermédio de administradoras de benefícios, com as operadoras de planos de saúde condições especiais de contratação em nome de seus membros.

Os planos coletivos por adesão costumam oferecer mensalidades mais acessíveis em comparação com os planos individuais, devido à negociação em massa realizada pela entidade de classe junto à operadora de planos de saúde. Atualmente, é um tipo de contratação que tem perdido espaço no mercado pelos altos reajustes aplicados em função da alta sinistralidade dos contratos.

Cada vez mais as operadoras estão se distanciando desse modelo de contratação, suspendendo a comercialização desses planos junto à ANS, o que tem reforçado a procura de planos de saúde empresariais via MEIs. Assim como nos planos coletivos empresariais, a negociação de reajustes com a operadora também é livre.

Eles também permitem a inclusão de dependentes elegíveis, como cônjuges e filhos, dependendo das regras da operadora e da entidade de classe.

Os planos de saúde coletivos por adesão têm atualmente (dezembro de 2023) 6,2 milhões de beneficiários (12,1%) do total.

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