Arquitetos da Saúde explicam: o que é o rol da ANS? | Arquitetos da Saúde
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Arquitetos da Saúde explicam: o que é o rol da ANS?

Conheça a ferramenta que fundamenta as coberturas para planos de saúde e entenda a recente polêmica sobre seu caráter exemplificativo

rol da ans

O Rol da ANS – oficialmente Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é alvo constante de debates, e isso não é de hoje. As discussões, no entanto, se intensificaram desde 2022, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que ele era taxativo. Ou seja: sua função seria estabelecer exatamente o que os planos de saúde devem ou não cobrir.

A decisão durou pouco. Meses depois, o Congresso aprovou a Lei Complementar 14.454/2022, que definiu o rol como exemplificativo – apenas uma referência para consulta.

Polêmicas à parte, o rol continua sendo um objeto importante de análise para quem trabalha com planos de saúde. Falaremos um pouco mais sobre ele neste texto.

A origem do rol

A definição do rol foi feita pela Lei dos Planos de Saúde, de 1998. Ela determinou à ANS o dever de assegurar que as operadoras de planos de saúde oferecessem obrigatoriamente serviços de assistência que cobrissem todas as doenças especificadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), sem limite financeiro de cobertura.

Quer dizer: a lei tornou o sistema de seguros de saúde privado brasileiro único, tanto pela abrangência de doenças cobertas obrigatoriamente (todas) como pela impossibilidade de que um limite financeiro seja impeditivo da continuidade de qualquer tipo de tratamento, independentemente de sua duração e de seu custo. O tal de “seguro sem teto”, do qual já falamos em outras ocasiões.

ATS e a necessidade de critério

Para definir os procedimentos (exames, consultas, procedimentos hospitalares, terapias etc) que deveriam ser cobertos pelos planos no tratamento das doenças, estabeleceu-se o rol. A construção da lista (que atualmente tem cerca de 3 mil procedimentos e pode ser atualizada a qualquer tempo) segue a técnica de priorização denominada Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).

A ATS leva em consideração as evidências científicas disponíveis, avaliando impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde. Considera ainda a eficácia, efetividade, segurança e custos, entre outros aspectos, com objetivo de auxiliar a tomada de decisão sobre a incorporação, alteração de uso ou retirada de tecnologias em sistemas de saúde.

É este o método recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e considerado nas políticas de saúde de grande parte do mundo.

Demandas e judicialização

Ao longo do tempo, no entanto, beneficiários de planos passaram a procurar a Justiça para terem garantido o acesso a procedimentos não previstos no rol. Muitos tribunais consideravam então o rol apenas exemplificativo, obrigando os planos a bancarem os procedimentos.

Por isso houve a necessidade de uma decisão de um tribunal superior para “organizar a casa” – o que aconteceu com o STJ em 2022. Mas, como dissemos, uma outra decisão posterior transformou o rol exemplificativo em lei – que está vigorando até agora.

O resultado prático é que os beneficiários continuam entrando na Justiça e as operadoras continuam fazendo jogo duro para o acesso a determinados tipos de tratamento – como sempre foi. Mas, agora, com o aumento da expectativa dos beneficiários, que consideram que está “tudo liberado”.

Como dissemos neste texto, o rol exemplificativo traz mais custos, e eles serão repassados aos beneficiários – em algum momento, e se não para os atuais beneficiários, para os novos. Não existe almoço grátis – o clichê, nesse caso, é bastante verdadeiro.

Rol da ANS: como é a atualização?

Até 2020, a revisão da lista era feita a cada dois anos, mas a partir daquele ano passou a ser realizada a cada seis meses. Isso significa que os procedimentos só eram incluídos ou eventualmente excluídos do rol em um período determinado.

Em julho de 2022, uma nova mudança: as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados passaram a ser recebidas e analisadas de forma contínua, com uma grande revisão semestral dos procedimentos.

Ou seja: novos procedimentos obrigatórios podem ser incluídos no rol a qualquer momento, desde que aprovados pela equipe técnica da ANS, de acordo com a complexidade e relevância das demandas.

Rol da ANS: como consultar

Para consultar o rol, há dois caminhos.

Acessar o anexo com todos os procedimentos listados em um arquivo em PDF, clicando aqui. Ou acessar o portal de consulta do rol na ANS, mais funcional, clicando aqui.

Na interface mais amigável (2ª opção), fica mais fácil descobrir se determinado procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Primeiro, selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”;

rol taxativo

Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”; Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”;

rol taxativo

Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

rol taxativo

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