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Aumentar a coparticipação ou não, eis a questão

Descubra os desafios e dilemas enfrentados pelos gestores de planos de saúde empresariais ao considerar o aumento da coparticipação dos colaboradores

coparticipação

A administração eficaz de planos de saúde empresariais é um desafio contínuo para gestores que buscam equilibrar os interesses financeiros da empresa com a oferta de benefícios de saúde de qualidade para seus funcionários.

Em tempos de crescente pressão sobre os orçamentos empresariais, a decisão de aumentar a coparticipação dos funcionários emerge como um dilema crítico. Aumentar essa modalidade de pagamento levanta questões sobre a acessibilidade aos cuidados de saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Neste texto, exploramos os prós e contras de aumentar a coparticipação nos planos de saúde empresariais, considerando o impacto nas finanças corporativas, na satisfação dos funcionários e nas obrigações éticas das organizações.

Coparticipação: conceito e limites

A coparticipação é uma porcentagem ou valor fixo paga pelo beneficiário sobre o valor total de um serviço coberto pelo plano de saúde. Essa arrecadação pode ser revertida para a operadora como um redutor de sinistralidade, na medida em que passa a deduzir as despesas, ou então pode ser revertida integralmente para a empresa, sem necessariamente um impacto na sinistralidade.

Vale dizer que o propósito da coparticipação não é apenas o financeiro de recuperação de parte dos valores pagos pelos procedimentos, mas também o de inibir utilizações indevidas e desnecessárias por parte dos beneficiários sendo, portanto, um dispositivo de moderação de possíveis excessos.

Geralmente, a cobrança é feita sobre eventos ambulatoriais de menor valor, onde porcentagem cobrada não seja um impeditivo financeiro ao uso, tais como consultas eletivas e de pronto socorro e exames simples e especiais.

Coparticipação: regras

As regras que definem a coparticipação estão na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 08, de 1998. Uma importante consideração é sobre o limite no valor do desconto para o beneficiário de acordo com cada procedimento. Neste caso, há apenas uma recomendação da ANS para que esse desconto não seja maior que 30%. Usualmente, a coparticipação cobrada por empresas de fato não costuma ultrapassar este percentual.

Em 2018, houve uma resolução da ANS, a nº 433, que definiu, entre outros assuntos, o limite de 40% para a cobrança. Houve uma forte pressão e as mudanças foram revogadas pela Resolução Normativa nº 434, antes mesmo que a nº 433 entrasse em vigor.

Coparticipação veio para ficar

A coparticipação nunca foi um instrumento bem visto para empresas que utilizam o plano de saúde como um benefício – na real acepção do termo – para seus colaboradores. Pensando em uma política de atração e retenção de talentos, de fato a coparticipação pode ser um impeditivo.

Mas, infelizmente, as empresas que podem abrir mão do rateio dos custos dos planos de saúde com seus colaboradores são minoria. Por isso a coparticipação só aumenta.

Vejamos: em 2018 (ainda no pré-pandemia), a coparticipação atingia 51,4% dos contratos de planos de saúde coletivos (excluindo as franquias). Em julho de 2023, esse índice é de 56,7%. Nesse mesmo período, enquanto o número total de beneficiários em planos empresariais cresceu 11,6%, o número de coparticipados aumentou 23% (dados extraídos da plataforma de BI da Arquitetos da Saúde).

Beneficiários em planos de saúde empresariais

2018 2023
Total 28.524.987 31.844.448
Coparticipação 14.682.765 18.061.817
Coparticipação + franquia 1.910.451 2.079.956

Como solucionar o dilema?

Quando falamos em “aumentar a coparticipação”, estamos nos referindo a duas possibilidades:

  • Ampliar o número de colaboradores coparticipados;
  • Aumentar a porcentagem da cobrança de coparticipação (dentro dos limites estabelecidos pela ANS e supracitados.

Indo além do aspecto financeiro, podemos afirmar que a coparticipação, desde que implementada com critérios inteligentes, promove a racionalização do uso do benefício na medida em que faz com que aquele que utiliza o serviço também aja como pagador.

Tem ainda seu aspecto fiscalizatório uma vez que o colaborador pode e deve conferir a sua utilização e/ou de seus dependentes a partir da conferência dos extratos. A coparticipação aliada a um sistema de medicina preventiva pode formar uma arma poderosa no uso consciente do plano de saúde e redução de custos.

Exame de consciência

Sobre o aumento em si da coparticipação, é preciso que o gestor faça um exame de consciência antes de tomar essa decisão. A empresa esgotou todas as outras possibilidades na busca por uma gestão eficiente do plano? Indicadores como saúde populacional, sinistralidade e VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) da empresa são bem conhecidos?

Mais do que isso: o eventual aumento da sinistralidade está alinhado com a cultura organizacional da empresa?

O que queremos dizer aqui é que o aumento da coparticipação não pode ser visto como uma solução fácil para um problema complexo. A necessidade de aumentar a coparticipação pode ser o sintoma de um problema mais grave. Pense nisso!

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A Arquitetos da Saúde pode avaliar se o aumento da coparticipação é uma saída para sua empresa. Somos uma consultoria especializada em gestão de planos de saúde que pode te ajudar a encontrar a melhor saída na relação da sua empresa com a operadora de saúde, aliando as necessidades financeiras com as demandas dos colaboradores.

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