A busca por alternativas que tornem o acesso a planos de saúde mais inclusivo e viável está novamente em pauta. E, dessa vez, com ações que, ao que tudo indica, devem de fato sair do papel. Estamos falando sobre a proposta inédita da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de criar um sandbox regulatório.
Inspirado em experiências internacionais, esse ambiente de testes permite que as operadoras ofereçam, por tempo determinado e sob regras específicas, um novo modelo de plano de saúde com cobertura restrita a consultas eletivas e exames simples.
O objetivo é testar, com segurança e monitoramento, produtos mais acessíveis para a população. É claro que a proposta gerou controvérsia. Críticos apontam riscos à proteção do consumidor e possíveis impactos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto defensores destacam o potencial de inclusão de milhões de pessoas hoje desassistidas.
Neste texto, analisamos os fundamentos da proposta, suas principais características, as críticas recebidas e os cenários que o sandbox busca avaliar.
Entendendo o sandbox regulatório
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs a implementação de um sandbox regulatório no setor de saúde suplementar no conjunto de discussões realizadas entre o final de 2024 e o começo de 2025, que incluiu também consultas públicas para colher sugestões da sociedade sobre o mercado de saúde suplementar. As consultas, inclusive, foram uma resposta às reações negativas após a proposta do sandbox regulatório.
Esse ambiente experimental permitiria que as operadoras testassem, sob regras flexibilizadas e por tempo determinado, novos modelos de planos de saúde com cobertura restrita a consultas médicas eletivas e exames, excluindo atendimentos de urgência, internações, terapias e exames que exijam internação ou genéticos.
O principal objetivo é incentivar a inovação e ampliar o acesso a planos de saúde mais acessíveis, especialmente para pessoas que não conseguem contratar planos tradicionais. A ANS busca, com isso, diversificar a oferta de produtos na saúde suplementar, reduzir custos e tempo de desenvolvimento de novos serviços e aprimorar seu arcabouço regulatório.
Como vai funcionar
A proposta foi formalizada por meio da Resolução Normativa nº 621/2024, que estabelece as regras para a constituição e funcionamento do sandbox regulatório. O processo inclui a publicação de editais de participação, nos quais serão definidos critérios de elegibilidade, prazos, métricas de avaliação e limites de cobertura. As operadoras interessadas deverão demonstrar capacidade técnica e financeira para participar do ambiente experimental.
Especificamente, o plano em teste será do tipo coletivo por adesão, com coparticipação de até 30%, sem possibilidade de reembolso por livre escolha de prestadores. Há ainda outras regras: carência nos termos regulados, mecanismos de regulação assistencial (como por exemplo porta de entrada) e impossibilidade de realizar portabilidade no período experimental. O período de testes será de dois anos, após o qual a ANS avaliará os resultados para decidir sobre a continuidade ou não do modelo.
Controvérsias e críticas
É claro que a proposta foi recebida com muita repercussão e divergências por alguns setores. Houve até quem chamasse a proposta de “plano de saúde melhoral e copo d’água”, em referência ao nível básico de cobertura que seria oferecido.
Excluindo o exagero e eventuais distorções, há de fato pontos de atenção que devem ser observados:
- O plano no sandbox não cobre situações críticas, como acidentes, infartos, internações, ou cirurgias.
- Por isso, pode haver uma certa confusão no consumidor, que pode achar que tem cobertura completa e descobrir o contrário em um momento delicado – algo que pode ser sanado com uma boa comunicação.
- É possível que o período de testes provoque um impacto no SUS, de duas formas: reduzindo a busca por serviços na atenção básica (o que é bom) e aumentando a demanda por serviços na atenção secundária (especialidades e exames) e terciária (cirurgias e outros procedimentos).
- Existe debate jurídico sobre se esse tipo de produto ferir a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que estabelece coberturas mínimas obrigatórias.
Sobre esses últimos dois argumentos, vale fazer alguns comentários. Pode haver, sim, um aumento na busca por atendimentos de maior complexidade no SUS, que não estarão cobertos por esse plano. Mas esse é um dos cenários que o sandbox pretende justamente observar e medir. Além do mais, não podemos ignorar que o SUS já opera com sobrecarga, em todos os níveis de atendimento.
Já a necessidade de respeito à lei é óbvia, mas não percebemos a mesma cautela quando há interesses do mercado mais “urgentes” em pauta. A Lei dos Planos de Saúde já sofreu diversas alterações por meio de emendas e outros dispositivos, inclusive para promover alguns retrocessos na saúde suplementar.
Conclusão
Em suma, o sandbox regulatório não deve ser visto como uma ameaça à saúde suplementar. Ele pode ser, sim, uma iniciativa válida para testar caminhos alternativos dentro de um ambiente controlado, desde que sempre garantida a discussão com a sociedade e com todos os elos envolvidos na cadeia produtiva, por mais difícil que geralmente esse diálogo é na prática. Inclusive dada a repercussão, a discussão deste projeto está suspensa.
É preciso lembrar que sempre tivemos algo próximo a este produto quando olhamos para a segmentação apenas ambulatorial, na qual existem hoje aproximadamente 2 milhões de beneficiários em 815 planos ativos de comercialização. A questão preponderante para este projeto é a capacidade da operadora oferecer um preço verdadeiramente atraente.
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