Você já ouviu falar em portabilidade do plano de saúde empresarial? A pergunta é válida porque a portabilidade sempre foi um conceito mais ligado aos planos individuais. Em 2019, no entanto, a Resolução Normativa n° 438 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu a possibilidade de mudança também para os planos contratados por empresas.
Esse assunto tem se tornado cada vez mais relevante para gestores que buscam alternativas para a melhoria da qualidade (e do preço) dos planos contratados para seus funcionários.
Basicamente, a portabilidade permite que os funcionários mudem de operadora de plano de saúde sem perder as vantagens que já conquistaram, como o tempo de carência cumprido. É uma opção importante para quem quer manter o acesso a serviços de saúde, mas deseja trocar de plano.
Neste texto, vamos explicar de forma simples como funciona a portabilidade do plano de saúde empresarial, ajudando você a entender melhor esse processo e tomar decisões mais informadas sobre a sua saúde.
O que é carência em plano de saúde?
Antes de falarmos sobre a portabilidade de planos de saúde empresariais, é importante explicar o conceito de carência em plano de saúde. Trata-se do período de tempo que o beneficiário precisa esperar após a contratação do plano antes de poder utilizar determinados serviços médicos.
Durante esse período, as mensalidades do plano são pagas, mas alguns procedimentos ou tratamentos específicos podem não ser cobertos.
Por exemplo, se o plano tiver uma carência de 180 dias para cirurgias, só será possível realizar esse tipo de procedimento após seis meses de contratação do plano. A carência é uma medida adotada pelas operadoras de saúde para evitar que as pessoas contratem o plano apenas quando precisam de algum tratamento específico, garantindo assim a sustentabilidade financeira do sistema.
Para que serve a portabilidade
A portabilidade de plano de saúde garante aos usuários que não seja preciso cumprir um novo período de carência, o que é importante para que a troca não impeça a utilização de serviços de saúde importantes para a vida dos beneficiários.
Ou seja: a portabilidade significa migrar as carências já cumpridas anteriormente quando há mudança de operadora. Dessa forma, se você anda insatisfeito com o seu benefício, não precisa ficar “refém” dele. No entanto, existem deveres a cumprir, prazos e outros fatores envolvidos nessa troca.
Portabilidade voluntária x portabilidade involuntária
Existem dois tipos de portabilidade: voluntária e involuntária. Aqui, vamos falar principalmente sobre a portabilidade voluntária, que é quando o desejo de troca do plano parte do usuário.
Independente do motivo, o usuário pode buscar a troca consciente de seu plano de saúde para conseguir um plano mais barato, com melhores coberturas ou porque mudou de cidade, por exemplo.
Já a portabilidade involuntária se refere a situações que não dependem do desejo do cliente. Então, se o titular do plano morre, a empresa que o usuário trabalha muda de plano ou mesmo a operadora do plano declara falência, a portabilidade do plano é involuntária.
Como fazer portabilidade em plano de saúde empresarial?
O processo de portabilidade deve ser conduzido pela operadora do novo plano. Então, o primeiro passo para a empresa é entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar e entender o que precisa fazer para realizar a solicitação. Em planos empresariais, a empresa pode solicitar a portabilidade do plano de todos os colaboradores.
A operadora do plano antigo precisa emitir a carta de portabilidade, onde declara que está deixando de prestar os serviços para a empresa. Essa carta deve ser enviada para a nova operadora, junto com todos os documentos necessários para formalização da contratação do novo plano.
Importante: após a conclusão da portabilidade, a empresa precisa solicitar o cancelamento do plano antigo em até cinco dias. Também é importante ficar de olho nos valores cobrados, já que não é permitido nenhum tipo de cobrança adicional para a portabilidade.
Regras da portabilidade de planos empresariais
Conforme as regras da RN n°438 da ANS, já citada anteriormente, a portabilidade para planos de saúde empresariais prevê que o período de carência do plano antigo valha no novo plano, ou seja, não será preciso cumprir o prazo de carência completo na nova contratação.
Além disso, as novas regras retiraram a exigência de uma janela para portabilidade de planos empresariais. Atualmente, as empresas podem solicitar a portabilidade em qualquer período do ano. Não há também a necessidade de haver compatibilidade entre os planos, mas nestes casos o período de carência para novas coberturas precisa ser cumprido.
Portabilidade do plano de saúde empresarial e carências
Em relação à carência de beneficiários em planos de saúde empresarial, de acordo com as regras da ANS, empresas com 30 ou mais funcionários não têm de cumprir carência, ou CPT em caso de portabilidade do plano. Isso vale para a portabilidade do plano de todos os colaboradores incluídos em até 30 dias após a sua admissão na empresa.
Já para empresas com 29 funcionários ou menos, é preciso observar as regras da ANS em relação à carência e verificar quais são os prazos definidos pela nova operadora, o que pode variar. Algumas operadoras podem, por exemplo, isentar a carência em algumas coberturas.
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Entendemos que a portabilidade de planos de saúde empresariais pode gerar muitas dúvidas e confusão. Além de despertar a pergunta: será que compensa? No mercado atual, vale a pena trocar de operadora?
Isso depende muito da sua situação e de onde você quer chegar com a contratação do plano de saúde para a sua empresa. A Arquitetos da Saúde é uma consultoria especializada que pode responder essas questões.
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