A coparticipação deixou de ser uma tendência e se tornou uma realidade nos planos de saúde. Hoje, segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 49,1% dos beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil são coparticipados, segundo dados do Portal de Dados Abertos depurados pelo BI (Business Intelligence) da Arquitetos da Saúde.
O número sobe para 55,79% se considerarmos também as franquias (explicamos o conceito abaixo).
Um dos motivos da adesão significativa é econômico. Tanto para planos individuais quanto corporativos, a coparticipação barateia as mensalidades de forma significativa. Na maioria dos casos o beneficiário paga um valor fixo ou uma porcentagem de procedimentos de baixo custo realizados, com uma série de regras para serem obedecidas.
Que regras são essas? Como a coparticipação funciona exatamente? Em que situação adotar a coparticipação pode ser vantajoso, tanto para empresas quanto para pessoas físicas? São essas respostas que traremos neste artigo!
O que é coparticipação?
A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. No caso dos planos corporativos, a empresa patrocina 100% ou a maior parte do custo com a mensalidade e os colaboradores devem pagar uma parcela quando utilizarem determinados procedimentos. Essa arrecadação pode ser revertida para a operadora como um redutor de sinistralidade, ou então a empresa pode ficar com o montante.
Em geral a cobrança pode ser feita sobre eventos ambulatoriais de menor valor que não sejam um impeditivo financeiro ao uso, tais como consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e tratamentos. Ou seja: a conta do plano de saúde é “rachada” entre a empresa e o beneficiário.
Qual é o limite da cobrança?
Para adotar a coparticipação, é preciso seguir uma série de regras definidas pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 08, de 3 de novembro de 1998. Algumas são bastante claras, e algumas são, de certa forma, vagas e abrem margem para interpretações equivocadas.
Por exemplo, a que determina o valor do desconto para o beneficiário para cada procedimento. Simplesmente não há um limite definido, mas apenas uma recomendação da ANS para que esse desconto não seja maior que 30% – para alívio de todos, é um índice que as operadoras costumam respeitar.
Aqui cabe uma observação importante: em 2018, pela Resolução Normativa nº 433, a ANS proibiu a cobrança de coparticipação em mais de 250 procedimentos e definiu o limite de 40% para a cobrança.
Houve uma forte pressão de setores que entenderam que o aumento da porcentagem prejudicaria os trabalhadores. E as mudanças foram revogadas pela Resolução Normativa nº 434, antes mesmo que a nº 433 entrasse em vigor.
As regras
As regras gerais para a coparticipação são as seguintes:
- A operadora é obrigada a informar claramente as taxas e regras de utilização da coparticipação;
- O beneficiário não pode pagar 100% do valor do procedimento de saúde;
- A operadora é livre para definir a taxa de coparticipação de cada procedimento, mas a ANS recomenda o percentual de até 30%;
- A coparticipação pode ser cobrada em qualquer procedimento ambulatorial.
Nem sempre a cobrança é por uma porcentagem do valor do procedimento. E no caso de internações, por exemplo, quando ocorre, o valor cobrado é fixo e a denominação correta passa a ser “franquia”. Exames realizados durante o período de internação também não podem ser cobrados à parte, ficando no mesmo valor fixo determinado em contrato.
A coparticipação compensa sempre?
É uma pergunta bem complexa, e a resposta precisa ser dividida. Para planos corporativos, a resposta imediata é que sim. A economia ao adotar a coparticipação é significativa não só pelo valor menor da mensalidade mas também pelo uso mais consciente dos serviços pelo colaborador.
O modelo pode ser vantajoso para os dois lados se o funcionário tiver um perfil de utilizar de forma criteriosa o plano de saúde. Neste caso, pensando na retenção de talentos, é possível oferecer um plano com uma rede credenciada maior, mas com a coparticipação.
Ou seja: o perfil do beneficiário fala sempre mais alto. Se o funcionário for idoso ou um paciente com doença crônica, a escolha pode não compensar dado o uso frequente de serviços médicos, sem contar a justa necessidade de maior uso para controle do tratamento ou prevenção. Uma alternativa inteligente neste caso é da empresa não cobrar coparticipação de beneficiários que tenham a recomendação de realizar exames de forma preventiva e recorrente.
Consulte um especialista
Diante de tantas possibilidades, o ideal é sempre contar com a ajuda de especialistas na hora de definir a adesão a um plano com coparticipação.
A consultoria da Arquitetos da Saúde é capaz de verificar se o modelo é a melhor escolha para a sua empresa, além de ajudar a fazer uma eventual transição sem traumas.
Fale conosco para saber mais!