Plano de saúde muito barato? Cuidado para não comprar gato por lebre | Arquitetos da Saúde
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Plano de saúde muito barato? Cuidado para não comprar gato por lebre

Cuidado com empresas que vendem pacotes para atendimento ambulatorial como se fossem planos de saúde, sem regulamentação

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Se você trabalha com a gestão de planos de saúde empresariais, certamente já procurou um plano de saúde barato. E se deparou com anúncios do tipo “plano de saúde a R$ 29,90” – ou valores até menores. Pode ser que, em um impulso, tenha adquirido esse tipo de serviço, motivado pela inquestionável economia de recursos e atendendo a pressões das necessidades financeiras da sua organização.

Pode ser, também, que tenha pesquisado um pouco mais e concluído que esse tipo de contratação não vale a pena – o que é verdade.

Neste texto, vamos mostrar como esse tipo de venda “disfarçada” é danosa para você, sua empresa, seus beneficiários e para o sistema de saúde regulado como um todo. Nos acompanhe na leitura!

Mercado de oportunidades

Esse tipo de serviço de saúde a valores baixos surgiu na esteira de uma outra atividade, a de rede de clínicas que fazem atendimentos ambulatoriais e exames simples a valores populares, para pessoas físicas.

Ou seja: são serviços de baixa complexidade, cobrados diretamente dos usuários (inicialmente, pessoas físicas). Nos últimos anos, esse tipo de ecossistema se desenvolveu, a ponto de surgirem grandes redes, que passaram a oferecer a contratação de seus serviços por meio da cobrança de mensalidades.

Bem parecido com o modelo dos planos de saúde tradicionais, certo? Aqui, vale lembrar que esse tipo de serviço cresceu nos últimos anos, justamente quando os valores cobrados pelas operadoras de saúde formais foram às alturas.

É um mercado que identificou uma oportunidade. Nada de errado nisso. Porém…

Necessidade de regulamentação

O problema começa quando a propaganda das plataformas de consultas médicas populares passam a vender seus serviços como “planos de saúde”. Há uma série de critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para caracterizar um produto como plano de saúde.

Não vamos nos aprofundar em todos eles aqui, apenas nos principais. Por exemplo, ele deve ser oferecido por uma operadora (seguradora, cooperativa etc) devidamente registrada na agência. O registro de um produto (plano) também deve atender inúmeros critérios, como a definição de uma rede credenciada, segmentação assistencial (tipo de cobertura), rol de procedimentos autorizados, entre outros.

Preocupação

Esse tipo de serviço não é regulamentado pela ANS. Ou seja: diferente dos planos de saúde “verdadeiros”, a ANS não fiscaliza e não está vendo o que ocorre nessas operações. Isso significa que a qualidade do atendimento pode ser duvidosa e, se houver algum tipo de problema, não há para quem reclamar – a não ser para o Procon e outras entidades de proteção ao consumidor. Mas não à ANS, órgão que tem a prerrogativa de lidar com queixas sobre atendimentos de saúde (desde que estejam regulamentados).

Para quem trabalha com a saúde suplementar, é impossível não ver o crescimento desse tipo de serviço com preocupação. Principalmente porque muitos gestores de RH de empresas menores e microempreendedores podem não ter conhecimento suficiente para diferenciar essas redes de planos de saúde regulados.

Por isso, podem acabar adquirindo esses pacotes sabe-se lá sob qual condição, já que os contratos não estão sob a proteção da ANS e das regulamentações do setor.

Não se trata apenas de uma injustiça com os atores do setor que sempre jogaram o jogo seguindo suas regras. É um risco real de desassistência para os “beneficiários” desse tipo de serviço.

Como saber se o serviço é regulamentado?

Você pode verificar se uma empresa é regulamentada pela ANS no próprio site da agência, por este link: https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/

Mas se o plano de saúde está muito caro, qual é a saída?

Agora, vamos falar sobre o mercado regulamentado de planos de saúde. As operadoras atuam sob um mesmo marco regulatório e rol de coberturas. O que diferencia um produto de outro são detalhes como área de abrangência, coparticipação, tipo de acomodação, rede credenciada, proporção de recursos próprios ou referenciados na rede, reembolso, programas de gestão de saúde da operadora e acreditação.

Antes de fechar um contrato, saiba exatamente o que você busca em relação a cada um desses tópicos. Caso contrário, a operadora virá com um modelo de “prateleira” que pode não ser o mais interessante para você, tendo em vista suas particularidades.

Médios e grandes contratantes podem inclusive customizar o plano de saúde por meio de registros de produtos específicos junto à operadora de plano de saúde na ANS. E podem, ainda, de forma pactuada e respeitando as regras regulatórias, inclusive participar da regulação.

Bons contratos são os que não dificultam uma eventual rescisão. Em planos coletivos, as operadoras geralmente pedem um aviso prévio maior na saída, superior a 30 dias. Mas, quanto maior a exigência de garantias, como multas por rescisão unilateral da contratante sem justa causa, mais importante é negociar antes da assinatura.

Por isso, não se deixe seduzir por valores baixos quando há uma condicional de duração do contrato por 24 meses, por exemplo.

O que as operadoras podem alegar

Como toda boa venda, a contratação de um plano de saúde é um jogo. Há muito espaço para blefes, mas também há algumas regras que devem ser respeitadas.

Listamos abaixo algumas barreiras que vão fazer as operadoras endurecerem o jogo e elevarem o custo para a assinatura do contrato.

  • Entrada por livre adesão dos colaboradores;
  • Idade média elevada;
  • Presença de inativos com direito a extensão do plano de saúde, sobretudo aposentados;
  • Presença de casos de alto custo com prognóstico de continuidade do tratamento;
  • Presença de muitas excepcionalidades em relação ao vínculo, tais como pai e mãe;
  • Sinistralidade elevada pode ser uma barreira de entrada, porém, muito mais em função da nova precificação que precisa refletir o que não foi ajustado antes ou pela troca mais radical do modelo de regulação ou custo de rede da nova operadora.

Conclusão

Sabemos que a situação ficou difícil para muitas empresas manterem planos de saúde devidamente regulamentados para seus funcionários. Mas é preciso considerar os reais benefícios, possíveis riscos e consequências na hora de contratar um plano de saúde ou serviço de assistência médica não regulamentado.

A Arquitetos da Saúde pode te ajudar com isso. Somos uma empresa que trabalha com consultoria para a gestão de planos empresariais, além de uma ferramenta de BI (Business Intelligence) voltada para o mercado de saúde suplementar.

Temos condições de cuidar de todas as demandas burocráticas e financeiras referentes ao plano, além de orientarmos a busca por contratos que se encaixem na necessidade (e no bolso) da sua empresa.

Entre em contato se quiser saber mais.

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