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Reajuste negativo dos planos individuais: e agora?

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Qual será o impacto do reajuste negativo dos planos individuais para as empresas?

O tão aguardado índice de reajuste dos planos de saúde individuais já saiu. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) confirmou as previsões e impôs o índice negativo de 8,19% nos planos com vencimento neste ano.

Enquanto isso, os planos para empresas tiveram um reajuste médio registrado de 14,57% entre abril de 2020 e março deste ano (segundo levantamento obtido pela nossa ferramenta de BI conforme o sistema RPC – Notificação de Reajustes de Planos Coletivos da ANS). O motivo disso você já sabe: a ANS não regulamenta (ainda) a relação entre operadoras e empresas, por isso a negociação é livre.

O reajuste para planos empresariais é definido de acordo com uma grande média que inclui o histórico de sinistralidade do cliente e a VCMH (Variação de Custo Médico-Hospitalar).

Mas e o desconto nos planos individuais, também entra nessa conta? Como fica a situação para as empresas a partir de agora? É o que vamos debater neste artigo.

Minoria que faz barulho

Os planos individuais têm pouco mais de 9 milhões de beneficiários (cerca de 18,8% do mercado). Essa é a parcela cujo reajuste é regulamentado pela ANS. Todo o restante é composto por planos de adesão ou coletivo empresarial.

O teto de reajuste estabelecido pela ANS para os planos individuais, ainda que afete uma parcela menor dos beneficiários, é altamente simbólico. O mercado acaba sempre usando este indicador como parâmetro de comparação, já que tanto planos coletivos e individuais sempre tiveram índice acima da inflação.

Ainda que o índice da ANS para o teto de reajuste dos planos individuais tenha sido sempre menor que a VCMH média aplicada pelas operadoras, ele também era alto sob o ponto de vista da inflação geral de preços e servia como um reforço duplo para o alto índice de reajuste. Até porque, conceitualmente, a variação dos custos médicos é alta por diversos fatores, dentre eles o mercado, desde sempre, orientado por produção (fee for service).

Outra particularidade é que essa é a primeira vez que temos um índice negativo. É claro que isso mexe com a expectativa do contratante com relação às negociações futuras, mesmo que nos contratos coletivos não haja obrigação de seguir o reajuste individual.

O que acontece agora é reflexo do passado

Quando se trata de planos de saúde, os índices de reajuste sempre corrigem um desequilíbrio passado e nunca o presente. Ou seja: o reajuste de 2021 é decorrente de um desequilíbrio de 2020, então somente em 2022 consegue-se apurar se o índice aplicado foi suficiente.

Aqui a gente precisa começar a falar de forma mais detalhada sobre a sinistralidade. Ela é a previsão média de gastos que uma operadora terá com determinado produto de plano de saúde para determinado cliente ou carteira. Geralmente, os contratos preveem uma sinistralidade de 70% do valor do contrato.

Quer dizer: se uma empresa contrata o plano por 100 para atender seus colaboradores, a operadora pode gastar no máximo 70 com os atendimentos para manter seu equilíbrio financeiro.

Acontece que a média de sinistralidade no Brasil para planos empresariais tem se mantido há muito tempo em cerca de 84%, bem acima da margem pretendida contratualmente. Poucas operadoras alcançaram individualmente o patamar pretendido de equilíbrio técnico-financeiro e podemos dizer o mesmo da maioria dos contratos coletivos.

Riscos diluídos

O mercado hoje se organiza em pool para diluir os riscos dos estipulantes menores, mas isso parece não ser suficiente em termos de equilíbrio técnico. Contratos até 29 vidas, inclusive, têm análise unificada obrigatoriamente determinada pela ANS.

A verdade é que toda a precificação em “guarda-chuva” traz uma aposta de risco, já que o “preço de largada” e os reajustes seguintes são sempre o que definem a venda e retenção do beneficiário.

Preço de largada alto? Vende-se menos. Preço de largada abaixo do risco? Reajuste alto. É uma discussão sobre equilíbrio muito improvável de acontecer com a franqueza necessária porque o tema é complexo para se traduzir de forma simples ao cliente estipulante de contrato coletivo ou até mesmo ao usuário final que ingressa em um plano coletivo.

Para resumir, o impacto do reajuste negativo nos planos individuais trará grandes discussões sobre os planos coletivos, e seus reflexos indiretos no restante do setor serão sentidos mais à frente se a sinistralidade ultrapassar sua marca histórica de 84%, por exemplo. 

Apesar da expectativa de redução durante o aumento do desemprego e queda do PIB em 2020, o mercado acabou aumentando a base de beneficiários, mas ela ainda é baixa levando em conta que ainda é menor que o patamar de 2014. Além disso, as grandes fusões e aquisições continuam e novas startups surgem. O contratante, tanto quanto o consumidor, vai querer saber o que ele ganha com tudo isso. 

Como podemos ajudar

Além de uma consultoria em quatro níveis para a gestão do plano de saúde em sua empresa, atuamos também com uma ferramenta de BI (Business Intelligence) que permite o cálculo real de indicadores que determinam os reajustes de contratos.

A medição do principal índice que impacta os reajustes, a VCMH, é polêmica porque a ANS calcula apenas o índice que cabe à sua regulação do teto de reajuste, ou seja, os planos individuais. O restante do mercado mede apenas a VCMH de sua própria carteira.

Não existe um índice amplo, nacional e oficial. E é esse índice, a VCMH-Brasil, que a Arquitetos da Saúde tem disponibilizado gratuitamente, considerando 100% dos beneficiários de plano de saúde no Brasil para auxiliar empresas a basearem melhor a negociação de seus contratos com um indicador amplo e isento.

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