Mais um ano está começando e, como sempre fazemos, vamos apresentar alguns prognósticos para o mercado de saúde suplementar.
Não se trata de exercício de futurologia ou coisa parecida. É apenas um indicativo do que pode vir por aí baseado em movimentações importantes que se deram em 2022 e que certamente vão refletir nos contratos que ainda vão vencer (e que já estão refletindo nos que já venceram).
Nos acompanhe na leitura!
Prazo de um ano
Na saúde suplementar, seja nos contratos de planos individuais ou empresariais, o cenário muda no intervalo de um ano. Esse é, geralmente, o prazo até o reajuste do contrato coletivo de plano de saúde.
Ou seja: ao contratar um plano, o cliente (empresa) já sabe quanto vai gastar com procedimentos ou serviços por cada beneficiário para os próximos 12 meses, mas não necessariamente estará preparado para o que acontecerá no reajuste quando a operadora tentar repor o que eventualmente perdeu nos meses anteriores.
Impacto de sobra
E, neste ano de 2022, não faltaram medidas que vão sim impactar nos preços dos contratos em vencimento. Listamos as três principais abaixo:
Rol taxativo x rol exemplificativo
A primeira e mais significativa foi o imbróglio entre o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Congresso que culminou na definição de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é exemplificativo, e não taxativo – como seria óbvio.
A edição de uma lei sobre o assunto institucionaliza a insegurança no mercado. O “seguro sem teto”, que sempre mencionamos aqui, está cada vez mais distante de operar com previsibilidade.
Mas, como dissemos neste texto, não existe almoço grátis. Então, contratante de plano de saúde, pode esperar: a conta vai chegar. As operadoras precisarão repor as perdas provocadas pela nova lógica de rol de procedimentos que de alguma forma impactará a demanda por serviços médicos-hospitalares, laboratoriais e terapias.
Terapias ilimitadas
Outra medida que vai ampliar os custos das operadoras é o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas pelos planos de saúde.
A decisão foi tomada em julho pela Diretoria Colegiada da ANS e começou a valer a partir de agosto. Cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.
A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente – e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.
Mais uma vez: a decisão obriga as operadoras a disponibilizarem as terapias sem limitação, mas não impede que a cobrança sobre elas também aumente… Mais uma conta que vai chegar.
Medicamentos contra o câncer
Outra decisão da diretoria colegiada da ANS que gera mais custo às operadoras, tomada em março, é a que determina a inclusão de seis novas terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
Os medicamentos incluídos no rol são: apalutamida, acalabrutinibe, enzalutamida e lorlatinibi, para diferentes modalidades de câncer e estágios da doença.
São procedimentos de alto custo e que devem ser utilizados por longos períodos. Alguns podem custar até R$ 30 mil por mês. Outra conta que os contratantes de planos de saúde terão que pagar.
Piso da enfermagem
Outro ponto que merece atenção neste contexto é a discussão em torno do novo piso da enfermagem.
A Presidência da República chegou a sancionar, em agosto, a lei que aumentava o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
No SUS, uma análise do Ministério da Saúde identificou que a medida traria um impacto de R$ 22,5 bilhões ao ano a partir de 2021, podendo chegar a R$ 24,9 bilhões em 2024 (considerando apenas a União, estados, municípios e entes e instituições privadas sem fins lucrativos).
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), entraram com uma ação e a lei foi suspensa até que haja uma análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Conclusão
Não questionamos aqui a validade, relevância e impacto de todas essas medidas para milhões de beneficiários dos planos de saúde. É claro que todos merecem o melhor tratamento possível e o acesso a terapias e medicamentos contra o câncer, por exemplo. Tampouco aos enfermeiros, que merecem valorização e reconhecimento.
O fato é que é absolutamente fundamental a avaliação tecnológica em saúde (ATS) como subsídio para a tomada de decisões a respeito de novas incorporações levando em consideração os impactos clínicos, sociais e econômicos.
O resultado disso vai aparecer nos aniversários dos contratos. Em 2022, o índice de reajuste dos planos individuais pela ANS foi de 15,5% e houve muita gritaria – infundada, pois conforme mostramos aqui, houve apenas uma correção após um ano de reajuste negativo. Nos planos empresariais, a média de reajustes aplicados nos últimos 12 meses até agosto/22 já passava de 20%.
Neste próximo ano, qual será o índice? Como sempre, não arriscamos um número. Mas a gritaria, com certeza, vai continuar.
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