O Pool de Risco é o agrupamento de contratos coletivos com até 29 vidas para o cálculo e aplicação de reajustes do plano de saúde. Ou seja: todos os contratos com essa característica são reajustados pelo mesmo índice. Vale lembrar que a maneira de calcular o reajuste pode variar de acordo com a operadora contratada. Por isso, a fórmula deve estar descrita no contrato do plano de saúde.
Abaixo apresentamos os reajustes aplicados por algumas operadoras para os contratos coletivos até 29 vidas que integram o chamado “Pool de Risco”, regulamentado pela Resolução Normativa 565 da ANS (antiga RN 309). A ANS dispõe na regulamentação que as operadoras devem divulgar em seus sites a relação dos contratos e seus respectivos planos que compõem o Pool de Risco. Desta forma, a fonte das informações é o próprio site das operadoras consultadas e listadas a seguir.
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