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Resolução Normativa 623: já era hora de garantir um melhor atendimento das operadoras de planos de saúde

Nos últimos anos, cresceu a atenção em torno da qualidade do atendimento oferecido pelas operadoras de planos de saúde. Em boa parte porque os valores de reajustes nunca foram tão altos e o setor conseguiu voltar a operar no azul. O que significa que o aumento das cobranças por mais qualidade é algo natural.

Embora o setor tenha um papel fundamental no acesso à saúde de milhões de brasileiros, também é verdade que muitos usuários enfrentam dificuldades na hora de obter informações, agendar procedimentos ou resolver pendências.

É nesse cenário que surge a Resolução Normativa 623, publicada pela ANS, que entrou em vigor em julho deste ano. Trata-se de um importante passo no aprimoramento da relação entre operadoras e beneficiários. Neste texto, falaremos sobre como as novas regras buscam garantir mais agilidade, transparência e segurança para quem depende desses serviços no dia a dia.

RN 623: um contexto

A Resolução Normativa nº 623/2024, publicada em 17 de dezembro de 2024 pela ANS e com vigência a partir de 1º de julho de 2025, estabelece novas regras para o atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, abarcando tanto demandas assistenciais quanto não assistenciais.

O normativo pretende aperfeiçoar os canais de relacionamento com os beneficiários por meio da imposição de princípios fundamentais, como transparência, clareza, segurança da informação, rastreabilidade, cortesia e resolutividade, que devem guiar todas as interações entre consumidores e operadoras.

Com a RN 623, a ANS exige critérios mais bem estabelecidos de funcionamento: cada atendimento precisa iniciar com um protocolo padronizado, seguir prazos definidos para resposta e permitir que o beneficiário acesse gravações e registros do seu contato em até 72 horas após a solicitação. Tudo de forma gratuita.

Além disso, a norma fomenta uma gestão centrada na experiência do beneficiário, exigindo que as operadoras meçam a resolutividade de suas centrais de atendimento, com acompanhamento obrigatório da ouvidoria. O desempenho será avaliado trimestralmente com base no Índice Geral de Reclamações (IGR), e práticas destacadas podem resultar em benefícios regulatórios, como desconto de 60% a 80% sobre multas previstas em normas anteriores.

RN 566 vs. RN 623: diferenças e complementaridade

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa 623, é natural que surjam dúvidas sobre sua relação com outras normas já existentes, especialmente com a RN 566, que trata sobre os prazos máximos para garantia de atendimento aos s beneficiários. À primeira vista, pode parecer que há sobreposição ou até conflito entre as duas, mas na prática elas se complementam. A seguir, explicamos as principais diferenças entre essas resoluções e como elas atuam juntas para fortalecer os direitos de quem utiliza planos de saúde.

Objeto principal de cada norma

Escopo de aplicação

Relação entre prazos das normas

Diferentes níveis de regulação

Ambas devem ser aplicadas de forma conjunta: a RN 566 para garantir a efetiva entrega dos serviços de saúde no tempo certo, e a RN 623 para assegurar que o atendimento e as comunicações sejam feitos com qualidade, transparência e responsabilidade.

Principais mudanças trazidas pela RN 623

A Resolução Normativa 623 traz bons avanços no relacionamento entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Com diretrizes claras para o atendimento ao consumidor, a norma busca garantir mais agilidade, transparência e resolutividade das demandas.

Entre os pontos mais relevantes, está a obrigatoriedade de manter canais presenciais de atendimento, uma exigência importante e de impacto, principalmente para as operadoras.

De acordo com a nova regra, todas as operadoras devem oferecer ao menos um canal presencial de atendimento ao público, funcionando durante o horário comercial, com estrutura e equipe adequadas para acolher as demandas dos consumidores, sendo facultado apenas às Operadoras exclusivamente odontológicas, às filantropias e às autogestões.

O objetivo é assegurar o acesso à informação e à resolução de problemas de forma humanizada, especialmente para públicos que ainda enfrentam dificuldades com meios digitais ou preferem o contato direto.

Além disso, a norma estabelece:

Impacto esperado para os usuários

A Resolução Normativa 623 deve trazer benefícios concretos para quem utiliza plano de saúde, com foco em garantir atendimento mais transparente, rápido e personalizado. Destacamos abaixo alguns impactos esperados.

Maior clareza e rastreabilidade no atendimento

Desde o início da interação, o usuário deve receber um número de protocolo padronizado conforme modelo da ANS, o que permite acompanhar a solicitação em qualquer momento e facilita futuras consultas ou apelações. Todos os registros ficam disponíveis ao beneficiário, que pode solicitar acesso gratuito aos dados ou gravações dentro dos prazos estabelecidos de armazenamento.

Prazos definidos e bem informados

Todos os tipos de solicitação têm limites claros de resposta: urgências e emergências exigem resposta imediata; procedimentos de alta complexidade devem ser respondidos em até dez dias úteis; outras demandas assistenciais, em até cinco dias úteis; e solicitações contratuais ou financeiras, em até sete dias úteis. A norma proíbe respostas genéricas como “em análise” e exige explicações detalhadas aos beneficiários.

Transparência nas negativas

Toda negativa de cobertura deve ser comunicada por escrito, com explicações claras que incluam o dispositivo legal ou contratual que justifique a decisão. Essas recusas não podem mais ignorar a necessidade de uma resposta adequada ou gerar incertezas para o beneficiário.

Direito a reanálise pela ouvidoria

Quando uma solicitação for negada pela central de atendimento, o beneficiário pode recorrer à ouvidoria da operadora para revisão. A resposta da ouvidoria deve ser apresentada em até sete dias úteis, reforçando o papel dessa instância como espaço decisório e fiscalizador

Foco na resolutividade e na qualidade do serviço

As operadoras passam a monitorar internamente a resolutividade das demandas, com participação ativa da ouvidoria, e esses dados poderão ser exigidos pela ANS. O desempenho será avaliado pelo Índice Geral de Reclamações (IGR). Operadoras com bons índices podem ser reconhecidas e beneficiar-se de descontos em eventuais multas.

Empoderamento do beneficiário

Com todas essas medidas, o usuário ganha maior controle sobre suas solicitações, melhora a visibilidade sobre o andamento dos processos e pode exigir seus direitos com mais segurança. Saber que o atendimento deve ser claro, documentado e conclusivo fortalece a confiança no uso do plano de saúde.

O que pensamos de tudo isso

A Resolução Normativa 623 pode representar um avanço importante na forma como se regula o relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. Mais do que normas operacionais, ela traz uma visão moderna e necessária sobre o que deve ser a experiência do usuário em um setor tão sensível como o da saúde. É o sinal de um esforço concreto para elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados.

Se bem implementada, a norma pode ser o início de um caminho mais promissor: o de agregar valor. Algo que vai além da burocracia ou do cumprimento contratual – trata-se de cuidar de pessoas com mais eficiência, acolhimento e resolutividade. E, embora ainda não existam mecanismos amplamente utilizados para medir esse “valor” entregue de forma objetiva, a RN 623 indica uma direção: a de que a experiência do beneficiário importa e precisa ser levada a sério.

No entanto, é importante reconhecer que essa transformação, por enquanto, é mais teórica do que prática. A norma é bem intencionada, mas sua eficácia depende diretamente da vontade real das operadoras em mudar a cultura do atendimento e da capacidade da ANS em fiscalizar e punir com rigor o descumprimento das regras. Sem isso, há o risco de que os avanços fiquem restritos ao papel, e de que os beneficiários continuem enfrentando obstáculos que a RN se propõe justamente a eliminar.

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