A portabilidade do plano de saúde é uma ferramenta que está em evidência. Resultado de dois fatores que se complementam: a crise provocada pela pandemia, que levou muitas pessoas a reverem seus gastos com planos de saúde, e os altos índices de desemprego.
Não é por acaso que o Guia ANS, ferramenta que possibilita a consulta de planos por interessados na mudança, registrou um aumento de 42% no número de buscas neste ano, em comparação com 2020 (os dados são referentes aos primeiros semestres).
Neste artigo, vamos mostrar como a portabilidade funciona e, principalmente, quando ela pode (e quando deve) ser feita.
Como funciona
Para conseguir efetuar a portabilidade, o beneficiário deve cumprir as seguintes regras:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o atual;
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano de saúde atual não pode estar cancelado;
- O cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
- Para a 1ª portabilidade, o beneficiário deve ter ficado ao menos 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
- Na 2ª portabilidade, se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano. Ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Como saber que planos são elegíveis?
Para verificar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para a portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde da ANS. Depois de preencher as informações exigidas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão mostrados os planos disponíveis para portabilidade.
É possível fazer a portabilidade da carência de um plano mais caro para um mais barato, ou vice-versa, desde que observado o requisito de compatibilidade da faixa de preço. No entanto, há uma série de situações que isenta o solicitante de respeitar essa compatibilidade por faixa de preços.
Entre elas:
- Portabilidade especial: para beneficiários de operadoras que estão suspendendo as atividades.
- Planos de pós-pagamento ou híbridos: nesses planos, não há valor fixo de mensalidade e a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço.
- Quando a portabilidade ocorrer de um plano de origem coletivo empresarial para um plano de destino também coletivo empresarial.
Ou, ainda: quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, quando o titular é desligado da empresa, na portabilidade dos dependentes em caso de morte do titular; e, finalmente, quando o beneficiário perde a condição de dependente no plano do titular.
Analise o cenário
Mesmo para as pessoas diante de tantas exigências e possibilidades, o ideal é contar com o apoio de especialistas na hora de decidir pela portabilidade. Já nas empresas, o contexto é do redesenho do plano médico.
Não é o processo de portabilidade em si, mas de revisão dos planos ou da operadora sob aspectos de abrangência, acomodação hospitalar, coparticipação, rede credenciada, reembolso e principalmente preço!
Muitas vezes, o contratante sai do fogo para cair na frigideira. Na ânsia de economizar, e sem a análise necessária do cenário, acaba caindo na armadilha das letras miúdas dos contratos e optando por um plano pior que o anterior.
Por isso, aqui na Arquitetos da Saúde, nossa orientação é sempre tentar melhorar as condições do plano dentro do atual contrato, negociando com a operadora. Há uma série de mecanismos que podem ser estabelecidos para a redução do preço.
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