Foi revogado judicialmente um parágrafo da RN 195 da ANS, que determina que contratos coletivos só poderiam ser rescindidos imotivadamente após 12 meses. Pode ser que a partir de agora as multas de rescisão em contratos coletivos deixem de existir. Analisando dados públicos referentes a 43,5 milhões de beneficiários, percebemos entre outras coisas que as segmentações exclusivamente ambulatorial ou exclusivamente hospitalar, apesar de serem opções interessantes de contratação, representam menos de 4% e menos de 1% dos contratos, respectivamente. Por que isso acontece?
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De Arquitetos da Saúde
Abril 15, 2020
Reflexões da quarentena
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