Arquitetos da Saúde

A ponte da portabilidade de planos de saúde

Vejo com bons olhos a publicação da resolução normativa nº 438 recém-publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que trata da ampliação das opções de portabilidade de carências para beneficiários de planos de saúde e que passará a vigorar em 180 dias, exatamente às vésperas do período onde se concentra parcela importantes dos reajustes.

Num contexto de grande concentração de mercado, onde nacionalmente apenas 23 operadoras detêm 50% do mercado, medidas que contribuam para a maior concorrência entre elas são benéficas para o consumidor.  Aliás, se pensarmos regionalmente, onde de fato ocorre a prestação de serviços médico hospitalares, a concentração, na prática, é ainda maior. Basta perguntar aos hospitais país afora sobre a concentração de suas receitas para chegar à conclusão que, com grande frequência, apenas três a cinco operadoras são responsáveis por 50% das mesmas. Outra forma de enxergar esta mesma concentração se dá pela ótica de estudos de mercado produzidos por corretoras para empresas onde, novamente, não se encontram muitas alternativas de mercado a serem cotadas quando há o desejo de troca. Portanto, num mercado regionalmente concentrado e ainda por cima com inúmeras limitações para troca de plano pelo beneficiário, a redução de algumas destas amarras é positiva, pois aumenta o espectro da portabilidade e a concorrência saudável entre operadoras de planos de saúde.

Alinhando expectativas e esmiuçando na prática apenas alguns dos importantes pontos desta resolução, gostaria de destacar o público e o benefício em questão de algumas das medidas previstas.

Em primeiro lugar, beneficiários provenientes de planos empresariais, seja por término do vínculo (com ou sem contribuição) bem como da remissão, até então tinham que cumprir carências na eventualidade de troca de operadora. Com a nova medida, desde que respeitado o prazo de permanência (período ininterrupto em que o beneficiário deve permanecer vinculado ao plano de origem para se tornar elegível ao exercício da portabilidade de carências), deixam de existir carências e cobertura parcial temporária (CPT) para estes beneficiários, mantido o prazo de 60 dias para seu exercício, a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora de plano de saúde. Até então, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Em segundo lugar, conforme previsto no artigo quinto da referida resolução, a primeira portabilidade de carências deixa de estar atrelada à janela específica (período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente) e passa a poder ser requerida a qualquer tempo pelo beneficiário após o cumprimento do prazo de permanência.

Como terceiro ponto positivo entre outros que não irei abordar aqui, destaco o fato de que a normativa, para fins do exercício da portabilidade, deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos, sendo certo que o beneficiário cumprirá carência apenas para as coberturas não contratadas em seu plano de origem.

Antes que apareçam os críticos de plantão, tão usuais em nosso segmento, que fique claro que a portabilidade ora aprovada está longe de ser a bala de prata (no folclore é supostamente o único tipo de munição capaz de eliminar bruxas, lobisomens e outras figuras mitológicas) capaz de resolver um grande problema de  maneira fácil e rápida, qual seja a efetiva opção de produtos para os quais se pode fazer a portabilidade.

O fato é que com a resolução normativa 438 avançou-se na construção de “mais faixas de uma ponte em construção” na medida em que foram ampliadas as opções de troca de operadora de plano de saúde. Este passo foi fundamental, mas para que o principal objetivo desta resolução seja potencializado é preciso ir além.  Atualmente planos individuais representam apenas 20% dos planos ativos no mercado. E este número vem caindo ano a ano, tendo em vista que a imensa maioria das operadoras de planos de saúde desistiram de comercializá-los. Segundo nota da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em matéria do site Rede Saúde Filantrópica no início deste ano, “a menor comercialização de planos individuais está relacionada à instabilidade e insegurança das operadoras devido à falta de flexibilidade no reajuste”.  Ou seja, mesmo com a ampliação dos direitos relacionados à portabilidade, no caso de planos individuais existem poucas opções nas prateleiras das operadoras.

Portanto, é importante que se priorize uma discussão sobre como desatar o nó das vendas de planos de saúde. Muitos culpam a controle de reajustes pela ANS como um dos principais motivos de desinteresse em sua comercialização. Ciente disso, o órgão regulador promoveu duas audiências públicas sobre o tema nos últimos seis meses. Segundo o Diretor-Presidente substituto da ANS, Leandro Fonseca, na audiência ocorrida em novembro deste ano, que contou com mais de 150 pessoas representando os diversos elos da cadeia de saúde suplementar, “a proposta é resultado de uma demanda da Diretoria Colegiada à área técnica da ANS no sentido de conferir maior transparência e previsibilidade ao cálculo do reajuste. Os técnicos da Agência vêm se dedicando a esse tema nos últimos anos e o resultado é essa proposta que está aberta para a contribuição dos senhores”, disse Fonseca.

Acredito que a evolução desta discussão da metodologia de reajuste dos planos individuais é fundamental para que a “ponte da portabilidade” tenha seu fluxo potencializado.  De um lado desta “ponte” estão grande parte das operadoras que têm seus planos de saúde individuais “estacionados e com seus motores desligados”. Do outro lado, consumidores desejosos em adquiri-los, ainda mais agora que enxergam as novas “faixas acrescentadas à ponte já existente”. O próximo desafio a ser enfrentado, a meu ver, reside em concluir a já iniciada revisão do “custo do pedágio” (metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais) de forma que as operadoras “acionem os motores” de seus produtos individuais e potencializem ainda mais o fluxo que atravessará a “ponte ampliada da portabilidade” na direção dos beneficiários.